Bombeiro civil e brigadistas para eventos corporativos
A importância de um bombeiro civil e brigadistas para eventos corporativos
Ao organizar um evento/feira é necessária a contratação de Brigada de incêndio. Na cidade de São Paulo a contratação não só é necessária como obrigatória, segundo o Contru, em observância ao Decreto 49.969 de 23 de agosto de 2008.
Contamos com profissionais extremamente capacitados e comprometidos com a atividade de prevenção e combate a incêndio.
Atuação da brigada de incência e do bombeiro civil e brigadistas para eventos corporativos
Brigada de incêndio não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompe o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando há ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente.
Em relação a quantidade, procure atender a seguinte especificação:
- Locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 05;
- Locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 10;
- Locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 15;
- Locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 20;
- Locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.
Além de garantir a segurança e constituir a brigada de incêndio do local O bombeiro civil irá trabalhar na prevenção de acidentes e incêndios no seu estabelecimento ou evento.